22/06/2011

ABUSO SEXUAL: Como denunciar?

Muitas vezes, quem sofre abuso se sente sozinho e perdido, sem saber o que fazer para resolver o problema (para ler o artigo do Já é sobre abuso sexual, clique aqui!). A primeira atitude é buscar a ajuda de outra pessoa, alguém de confiança e em seguida denunciar o crime. Como denunciar? A UNICEF esclarece o que pode ser feito:

Como denunciar casos de violência sexual?

É preciso acabar com o silêncio que esconde as situações de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes. Não se pode ter medo de denunciar. Essa é a única forma de ajudar esses meninos e meninas.

Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil:

- Conselhos Tutelares – Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.

- Varas da Infância e da Juventude – Em município onde não há Conselhos Tutelares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias.

- Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher.

- DISQUE 100

O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Por meio do 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.

O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis, conforme a competência, num prazo de 24h. NÃO ESQUEÇA: A identidade de quem denuncia é mantida em absoluto sigilo.

Fonte: http://www.unicef.org/brazil/pt/activities_10790.html

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